- 1 -Para usufruir do apoio ao investimento previsto no artigo anterior as associações/clubes terão que:
- a)Apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar;
- b)Apresentar posteriormente cópias das faturas das obras realizadas;
- c)Consoante o tipo de obra a realizar, devem apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei;
- d)Formas de financiamento;
- e)Formas de rentabilização da instalação (interesse público);
- f)Intervenções já efetuadas e subsidiadas nestas mesmas instalações;
- 2 -A falta de apresentação dos documentos referidos no número anterior inviabiliza a atribuição do apoio.
Artigo 26.º — Formas de candidatura
Vigente desde: 10/04/2024
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