- 1 -A cedência de transportes aos clubes/associações estará sempre dependente da disponibilidade e do regulamento específico, sobre cedência de transportes do Município.
- 2 -Outro tipo de pedidos para deslocações, serão objeto de análise própria e carecem sempre de decisão do Presidente da Câmara, após informação prévia do Pelouro do Desporto.
- 3 -Em caso vários pedidos simultâneos, será dada prioridade a participações de equipas em quadros competitivos nacionais ou deslocações fora do distrito.
Artigo 27.º — Critérios para a disponibilização de transportes
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024