- 1 -Os apoios atribuídos no âmbito do presente regulamento são titulados por contrato-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com o disposto na lei de bases da atividade física e do desporto, e demais legislação aplicável e integralmente publicitados na página eletrónica da autarquia.
- 2 -Todos os restantes apoios serão concedidos sob a forma de protocolo.
Artigo 3.º — Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Vigente desde: 10/04/2024
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