Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o incumprimento culposo do contrato-programa estabelecido, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos acordados, por parte da entidade beneficiária, confere à Câmara Municipal o direito de resolver o contrato de contrato com as disposições do referido contrato e regulamentares em vigor no momento do ato.
Artigo 30.º — Incumprimento
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024