- 1 -As candidaturas e declarações apresentadas pelas associações/clubes, ou outras entidades, assumem um compromisso de honra dos seus representantes legais.
- 2 -As associações/clubes cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não cumpram, ou que destinem o apoio municipal a fins diversos daquele a que se candidataram, ficam interditas de se candidatar no ano seguinte a qualquer dos apoios previstos no presente regulamento e obrigadas a reembolsar o valor indevidamente utilizado.
- 3 -Os comportamentos que ponham em causa a ética e a boa conduta desportiva, por parte das entidades que obtenham apoios através deste regulamento, implicam o cancelamento imediato de todos os apoios atribuídos ou a atribuir.
Artigo 31.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024