Constituem valores essenciais do presente regulamento:
- a)Equidade - o processo de atribuição das comparticipações previstas assenta em pressupostos transparentes, justos e imparciais decorrentes das disponibilidades financeiras do Município atribuídas à rubrica do Orçamento Municipal;
- b)Subsidiariedade - a atribuição de apoios às entidades pressupõe que estas se constituam como organizações com relevância para desenvolvimento desportivo do Município de Porto de Mós;
- c)Legalidade - os apoios são atribuídas às entidades que comprovem o funcionamento legal das suas atividades, bem como dos seus órgãos sociais, em respeito com as respetivas disposições estatutárias;
- d)Responsabilização - as entidades comparticipadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação e gestão dos apoios concedidos aos fins que presidiram à sua atribuição;
- e)Complementaridade - os apoios a conceder pelo Município de Porto de Mós representam uma parte dos custos das entidades com as respetivas atividades;
- f)Planeamento - a atribuição de apoios depende da apresentação de planos de atividade claros e concisos no que diz respeito ao conteúdo e objetivos propostos;
- g)Promoção - são especialmente valorizadas as atividades e projetos que promovam a imagem e o nome do Município de Porto de Mós;
- h)Repercussão Social - a dimensão social das atividades desenvolvidas pelas entidades, nomeadamente no que diz respeito ao número de participantes envolvidos, é relevada para efeitos de apoio;
- i)Combate à Exclusão Social - será valorizada para efeitos de apoio, as entidades que desenvolvam atividades com pessoas portadores de deficiência e pertencentes a estratos sociais carenciados;
- j)Racionalização dos Recursos do Município - são adotadas normas claras, imparciais e transparentes, que possibilitem a acessibilidade de todos os interessados, desde que preenchem os requisitos legais e as demais exigências dispostos neste regulamento;
- k)Avaliação - a manutenção, reforço, redução ou supressão das comparticipações atribuídas dependerá de uma avaliação regular, de acordo com os critérios estabelecidos em cada uma das medidas que integram este Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo.