- 1 -No âmbito da concretização da política municipal de desenvolvimento das atividades físicas e do desporto, os apoios previstos no presente regulamento assumirão, isolada ou cumulativamente, a seguinte natureza:
- a)Financeiro - Através do financiamento municipal às atividades físicas e desportivas desenvolvidas pelas associações e demais entidades abrangidas pela aplicação do presente regulamento, na medida do interesse das mesmas para o desenvolvimento do Município de Porto de Mós.
- b)Material e Logístico - Através da cedência temporária ou definitiva, por parte do Município de Porto de Mós, de bens necessários ao funcionamento das associações, agentes desportivos e demais entidades que promovam o desenvolvimento da atividade física e desportiva, bem como à execução de projetos e iniciativas dessa natureza.
- c)Técnicos - Através da prestação de serviços e/ou disponibilização de recursos humanos que sejam necessários à conceção e ao desenvolvimento de projetos, bem como à planificação de atividades físicas e desportivas das associações.
Artigo 6.º — Tipologia de apoio municipal
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024