- 1 -Consideram-se em condições de beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as associações/clubes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas, possuam personalidade jurídica, entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;
- b)Possuam sede no concelho de Porto de Mós;
- c)Tenham estatutos próprios;
- d)Estejam registadas na plataforma online “Portal Mais”.
- 2 -A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento constitui obrigação dos clubes e associações e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do Município e previstas em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 8.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024