A concessão de apoios municipais obriga as associações/clubes beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos realizados ou a realizar.
Artigo 7.º — Publicidade dos apoios municipais
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024