Sempre que solicitado, os serviços recebem e recolhem cadáveres de animais, em residências e em centros de atendimento veterinário que se localizem na área do Município, mediante pagamento da respetiva taxa.
Artigo 18.º — Recolha e Receção de Cadáveres
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023