O CROAF declina quaisquer responsabilidades por doenças, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais nas suas instalações, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor, se tal resultar de causas não imputáveis ao funcionamento dos serviços.
Artigo 21.º — Responsabilidades
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023