- 1 -Salvas as exceções previstas na legislação em vigor, o sequestro de animais é efetuado nas instalações no CROAF e sob vigilância do Médico Veterinário Municipal.
- 2 -O tutor do animal em sequestro é responsável por todas as despesas relacionadas com o transporte e manutenção do mesmo durante o período de sequestro.
Artigo 7.º — Sequestro
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023