Aprova o Regulamento do Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as normas de funcionamento e organização do Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão, adiante designado por CROAF, bem como a definição das condições gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres da população canina e felina.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Horário de funcionamento e Localização
Funções
Instalações do CROA de Famalicão
O CROAF é composto por:
Recolha, Alojamento e Sequestro
Sequestro
Receção e Recolha de Animais
Destino dos Animais Alojados no CROAF
Entregas Voluntárias de Animais
Identificação Animal e Registos Obrigatórios
Identificação Eletrónica
Identificação do Tutor
Adoção
Alimentação e cuidados de Saúde Animal
Higiene Pessoal e das Instalações
Eutanásia
Recolha e Receção de Cadáveres
Sempre que solicitado, os serviços recebem e recolhem cadáveres de animais, em residências e em centros de atendimento veterinário que se localizem na área do Município, mediante pagamento da respetiva taxa.
Programa CED (Captura, Esterilização, Devolução)
Voluntariado
Responsabilidades
O CROAF declina quaisquer responsabilidades por doenças, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais nas suas instalações, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor, se tal resultar de causas não imputáveis ao funcionamento dos serviços.
Competências
As competências da Câmara Municipal previstas no presente regulamento bem como as demais previstas na legislação aplicável no âmbito da execução do presente regulamento, são delegadas no Presidente da Câmara Municipal, podendo ser subdelegadas no Vereador da área de gestão municipal respetiva ou no pessoal dirigente.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação no Diário da República.
316278469