- 1 -Os espaços internet são destinados a toda a população, sem limite de idades.
- 2 -Os cibernautas usufruem do acesso à internet e utilização dos espaços e seus equipamentos de uma forma tendencialmente gratuita.
- 3 -Os espaços internet dispõem de animadores/monitores para o apoio técnico ao utente, e a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador, em função do número de utilizadores presentes. Esses animadores/monitores estarão devidamente habilitados para organizarem sessões de formação do uso da internet, acesso a serviços públicos de internet, construção de páginas de internet, bem como acções de dinamização das novas tecnologias.
- 4 -O acesso aos espaços internet é livre, estando sujeito à atribuição de um número de utilizador, mediante o preenchimento de ficha de inscrição. Posteriormente será facultado o acesso ao computador, mediante a entrega de um cartão de identificação. Os utilizadores deverão fazer-se acompanhar de um cartão de identificação sempre que recorram aos espaços internet sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Alcanena.
- 5 -Os utilizadores deverão reger a sua permanência de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente das decorrentes do respeito pelos demais utilizadores.
- 6 -No início de cada utilização, o utilizador deverá registar-se junto do animador/monitor. A utilização dos computadores organiza-se em períodos previamente estipulados, findos os quais, entrará quem estiver em primeiro lugar na fila de espera.
Caso não exista fila de espera, poderá continuar a sua utilização em períodos idênticos sucessivos. Com a chegada da primeira pessoa, o lugar deverá ser cedido por quem está há mais tempo neste espaço. Caso os computadores estejam todos ocupados por utilizadores no primeiro período estipulado, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utente até à chegada da sua vez. Tratando-se de utilizador, que, nesse mesmo dia, tenha utilizado o espaço internet, terão prioridade utilizadores que ainda o não tenham feito.
- 7 -Os utentes poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização.
- 8 -Poderão ter prioridade de acesso aos terminais da internet, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares, cabendo exclusivamente ao animador/monitor aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.
- 9 -É também permitido aos utilizadores acederem aos programas de conversação (chats) e jogos, porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.
- 10 -Nos postos devidamente adaptados, dar-se-á prioridade a deficientes.
- 11 -Os utentes poderão consultar e utilizar o seu e-mail pessoal.
- 12 -O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC está sujeito a autorização do animador/monitor do espaço. Caso sejam autorizados, deverão ser removidos pelo utilizador no final da respectiva utilização.
- 13 -A fim de prevenir qualquer prejuízo para o espaço internet, designadamente para salvaguardar o equipamento informático e software instalados, o animador/monitor poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à internet.
Artigo 5.º — Permanência e utilização
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004