O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 5 de Janeiro - alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004