- 1 -É da competência da Câmara Municipal, a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento.
- 2 -Com a publicação deste Regulamento ficam revogadas todas as deliberações anteriores em contrário.
Artigo 11.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004