Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 5 de Janeiro - alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º
Objecto
O presente Regulamento tem como objecto a criação do cartão social do utente dos serviços municipais do município de Castro Verde, designado abreviadamente por Cartão Social.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
O cônjuge ou pessoa que viva com o titular, em união de facto há mais de um ano;
Os menores, parentes em linha recta e colateral até ao terceiro grau;
Os menores adoptados plenamente;
Os menores adoptados restritamente;
Os afins menores;
Os tutelados menores;
Os menores que lhe hajam sido confiados por decisão de tribunais ou dos serviços tutelares de menores;
Os menores em vias de adopção, desde que o processo legal tenha sido iniciado;
Para efeitos deste Regulamento, podem ainda ser consideradas como fazendo parte do agregado familiar do requerente, desde que estejam na sua exclusiva dependência económica ou do seu agregado familiar, e sejam maiores:
Os parentes em linha recta e colateral até ao terceiro grau;
Os adoptados plenamente;
Os adoptados restritamente;
Os afins;
Os tutelados.
Das isenções
Dos apoios, bens e serviços abrangidos
Os apoios, bens e serviços a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, abrangem, designadamente:
Modelo e validade
Candidatura
O processo de candidatura à concessão do cartão social do utente é constituído pela seguinte documentação:
Certidão comprovativa dos bens e rendimentos de todos os membros do agregado familiar, registado(s) na Repartição de Finanças;
Certidão de como nenhum dos membros do agregado familiar se encontra colectado por qualquer actividade comercial, industrial, agrícola ou profissão liberal.
Da concessão
Exclusões
São excluídos da titularidade do cartão social os requerentes que:
Interdição de acesso
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação oficial.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
23 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.
Anexo I ao Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Social de Utente
(ver documento original)
Modelo anexo II ao Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Social de Utente
Cartão Social
Boletim de candidatura
(ver documento original)