- 1 -O cartão social é de modelo próprio, conforme anexo I, contendo nome do beneficiário, número de ordem, período de validade e escalão.
- 2 -O cartão social é válido por dois anos para os aposentados e por um ano pra os restantes titulares, renovável por igual período, a requerimento dos interessados, até 30 dias antes do término de validade, se a situação sócio-económica que confere direito ao seu titular se mantiver, após verificação pelos serviços sociais da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Modelo e validade
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004