Em caso de empate na classificação ou de inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos que obtenham a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Vítimas de Violência Doméstica, devidamente comprovada mediante o estatuto de vítima;
- b)Famílias beneficiárias da medida municipal Programa de Apoio ao Arrendamento;
- c)Maior número de elementos menores que integrem famílias monoparentais;
- d)Maior número de elementos do agregado familiar portadores de deficiência, devidamente comprovada mediante atestado médico de incapacidade multiúso;
- e)Maior número de elementos no agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- f)Maior número de elementos menores que integrem outros agregados familiares não abrangidos nas alíneas a), b), c), d) e e);
- g)Agregado familiar com rendimento per capita inferior;
- h)Residente na freguesia de localização da(s) habitação(ões) a concurso.