- 1 -As candidaturas à atribuição de uma habitação no regime de arrendamento apoiado são classificadas de acordo com os critérios de hierarquização e de ponderação transparentes e objetivos que integram a matriz de classificação e respetiva pontuação, tendo por base as condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos agregados.
- 2 -A matriz de classificação e pontuação, referida no número anterior será elaborada tendo por base o Decreto Regulamentar n.º 50/77 de 11 de agosto e submetida a apreciação do órgão executivo do município de Grândola, sempre que se verifique a abertura de concurso para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado.
Artigo 13.º — Critérios de pontuação
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2022