As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento ou eventuais lacunas serão resolvidas por deliberação do órgão executivo do município de Grândola, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço que tutela a gestão da habitação social no município.
Artigo 19.º — Omissões
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2022