- 1 -Poderão candidatar-se ao concurso para atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os agregados familiares que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Ser cidadão nacional ou, sendo cidadão estrangeiro, possuir título válido de permanência no território nacional;
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Residir, comprovadamente, no concelho de Grândola há mais de dois anos de forma ininterrupta.
- d)Nenhum elemento do agregado familiar ser proprietário, usufrutuário, ou detentor a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma destinado a habitação, nem titular de contrato de arrendamento referente a uma habitação social;
- e)A composição do agregado familiar ser adequada à tipologia da habitação a atribuir, conforme artigo 7.º do presente regulamento;
- f)O rendimento mensal ilíquido do agregado familiar não ultrapassar os limites máximos definidos em função da composição do agregado familiar e do valor do Indexante dos Apoios Sociais em vigor;
- g)Nenhum elemento do agregado familiar ser ex-arrendatário municipal com ação de despejo transitada em julgado, ex-arrendatário que tenha abandonado um fogo municipal ou ter sido identificado como ocupante ilegal de uma fração habitacional municipal;
- h)Não possuir dívidas ao Município de Grândola, contraídas pelo candidato ou por quaisquer membros do agregado familiar.
- 2 -A condição de acesso prevista na alínea d) do n.º 1 deste artigo poderá não ser um impedimento, se for alegado e comprovado que o prédio ou fração não se encontra em condições de satisfazer as necessidades habitacionais do agregado familiar ou que o direito relativo ao mesmo é detido ou foi adquirido apenas em parte por elementos do agregado familiar.
- 3 -O rendimento mensal ilíquido do agregado familiar previsto na alínea f) do n.º 1 deste artigo, a considerar para efeito de candidatura, é definido pelo órgão executivo do município de Grândola, mediante proposta do serviço competente, sempre que se verifique a abertura de concurso para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado.
Artigo 6.º — Critérios de acesso
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022