- 1 -O concurso é aberto durante um período a fixar entre quinze a trinta dias.
- 2 -O anúncio de cada concurso será divulgado por meio de editais a afixar nos lugares habituais, assim como na página eletrónica oficial do Município de Grândola.
- 3 -O anúncio de abertura do concurso deve conter a seguinte informação:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Período de entrega das candidaturas;
- c)Identificação, tipologia e área útil das habitações;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e modo de proceder à apresentação da candidatura;
- h)Local e forma de divulgação das listas definitivas dos candidatos apurados.
Artigo 9.º — Procedimento de abertura do concurso
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022