- 1 -A participação no concurso só poderá efetuar-se mediante entrega, no serviço competente, ou por carta registada com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido no anúncio de abertura, do boletim de candidatura disponibilizado pelo serviço, devidamente preenchido e assinado, acompanhado das fotocópias dos documentos abaixo mencionados, referentes ao candidato e a todos os elementos que compõem o agregado familiar.
- 2 -De acordo com o número anterior, as fotocópias a entregar são as seguintes:
- a)Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão da Segurança Social) e Certidão de Nascimento (no caso de ser menor e não ter Cartão de Cidadão);
- b)Autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional (no caso de cidadãos estrangeiros);
- c)Declaração de IRS, anexos e respetiva nota de liquidação, ou comprovativo da Autoridade Tributária em como não apresentaram declaração de IRS;
- d)Elementos que exerçam atividade laboral: três últimos recibos de vencimento;
- e)Elementos reformados: comprovativos de todas as reformas ou pensões auferidas no ano corrente (incluindo pensões de sobrevivência, complemento solidário para idosos) pelas diferentes entidades (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, entre outras) emitidos há menos de um mês, pelos serviços competentes;
- f)Elementos desempregados: histórico da carreira contributiva emitido pela Segurança Social, declaração emitida pela Segurança Social que comprove se é ou não beneficiário de prestação social de desemprego e comprovativo de inscrição no Centro de Emprego;
- g)Elementos estudantes: comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino;
- h)Elementos portadores de deficiência: atestado médico de incapacidade multiúso;
- i)Regulação das responsabilidades parentais, onde deve constar o valor da pensão de alimentos ou outra prestação a receber em função da atribuição da guarda da criança;
- j)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a composição do agregado familiar e o tempo de residência na respetiva freguesia;
- k)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, emitida há menos de um mês, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos.
- 3 -Documentos complementares:
- a)Habitação arrendada: contrato de arrendamento e três últimos recibos de renda;
- b)Nas situações em que se verifique a inexistência de quaisquer rendimentos, por parte do agregado familiar, deve ser apresentado um comprovativo da candidatura a um dos mecanismos de proteção social;
- c)No caso de candidatos divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens, entrega de sentença judicial ou homologação de divórcio da qual conste a partilha dos bens e a decisão quanto à atribuição do direito de uso e habitação da casa de morada de família;
- d)Em caso de existência de ação de despejo, apresentação de documento oficial comprovativo desse facto;
- e)Em caso de Vítimas de Violência Doméstica, documento comprovativo desse estatuto, emitido por entidade oficial competente.
- 4 -Os agregados familiares inscritos no Ficheiro Procura de Habitação do Município de Grândola têm de apresentar a sua candidatura, conforme o disposto no n.os 1 e 2 do presente artigo.
- 5 -O Município de Grândola poderá exigir que os candidatos comprovem, pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes nos documentos apresentados, para além das confirmações neles apostas, bem como outros factos considerados relevantes para o processo de concurso.
- 6 -Caso se verifique a situação prevista no número anterior, o candidato é notificado por escrito para a apresentação dos documentos, no prazo de dez dias úteis.
- 7 -Os candidatos podem ainda ser notificados para comparecer nos serviços para prestação de esclarecimentos.
- 8 -A falta de comparência quando solicitado, ou a falta de entrega de documentos, implica a imediata cessação da candidatura, salvo se devidamente justificadas, no prazo de cinco dias consecutivos.
- 9 -Consideram-se faltas justificadas, desde que devidamente comprovadas, as motivadas por:
- a)Deslocação a consultas médicas do próprio ou de elemento do agregado familiar a quem preste assistência;
- b)Doença própria ou de um elemento do agregado familiar a quem preste assistência;
- c)Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
- d)Cumprimento de obrigações legais.
Artigo 10.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2022