Todos os condutores dos veículos municipais deverão entregar diariamente ao Sector de Transportes o boletim de serviço, um formulário normalizado, devidamente preenchido, entre outros, com os seguintes dados:
- a)Nome legível do condutor;
- b)Identificação do veículo, matrícula e número de frota;
- c)Serviço requisitante;
- d)Quilómetros e horas de entrada e saída;
- e)Tipo e quantidades de carga ou de trabalhos realizados.
Os condutores abrangidos pelo regime de auto-condução deverão proceder em conformidade com o n.º 6 do artigo 14.º