Os veículos municipais serão abastecidos, sempre que possível, nas estações de serviço da empresa com a qual o município tem contrato, mediante a apresentação de um cartão magnético, a marcação dos quilómetros registados, a indicação dos códigos individuais do condutor e da viatura, devendo, posteriormente, ser entregue o comprovativo do abastecimento na Secção de Transporte.
Artigo 25.º — Como se procede ao abastecimento
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004