- 1 -A verificação do cumprimento das presentes normas compete aos serviços da Divisão de Cultura em articulação com o Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo.
- 2 -Qualquer incumprimento deve ser, com a máxima celeridade, comunicado ao Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, ao Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Artigo 15.º — Verificação
Vigente desde: 03/05/2021
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Em vigor desde 03/05/2021