Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede de Escolas do Município de Ferreira do Alentejo
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das normas de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família na educação pré-escolar (AAAF) e da Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do ensino básico (CAF), doravante designadas por Componente de Apoio à Família, promovidas no Município de Ferreira do Alentejo, nomeadamente:
Competência
As competências previstas pelas Normas presentes são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de subdelegação no Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Âmbito de Aplicação
Inscrição
Documentação
Renovação da Inscrição
Refeição
Prolongamento de Horário e Atividades nas Interrupções Letivas
Horários e Períodos de Funcionamento
Refeição
Prolongamento de Horário
Atividades nas Interrupções Letivas
Comunicação
Audiência de Interessados
A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo informará os encarregados de educação acerca da intenção de indeferimento dos pedidos, antes de ser proferida a decisão final, para que estes se possam pronunciar sobre o projeto de decisão nos termos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Verificação
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento e a resolução de casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, pelo Vereador com o Pelouro da área da Educação.
8 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
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