A Câmara Municipal reserva o direito de, após apreciação da implantação do futuro edifício, exigir a manutenção, em zonas que determinará, da vegetação que dentro de cada lote não prejudique o pleno funcionamento da empresa e que potencialmente não constitua agravamento das condições de higiene e segurança.
Artigo 13.º
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004