A candidatura à aquisição de um lote e à consequente instalação na Zona Industrial de Penela é efectuada mediante apresentação de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penela indicando:
1) A tipologia de empreendimento a instalar;
2) A área de construção pretendida;
3) O número de postos de trabalho a instalar, com indicação da respectiva proveniência geográfica;
4) O volume de investimento previsto para o empreendimento.
5) A indicação expressa de que a empresa a criar terá a sede social no concelho de Penela ou, no caso de empresa já existente, a declaração em como procederá à transferência da respectiva sede social para o concelho de Penela.