Serão observadas todas as directivas, normas e regulamentos gerais dos diferentes níveis de planeamento, especificamente deste loteamento, do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho, e a demais legislação e regulamentos em vigor, bem como o teor dos pareceres prestados.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004