- 1 -A escritura pública de compra e venda do lote ou lotes será outorgada após a aprovação pela Câmara Municipal do projecto de arquitectura do empreendimento.
- 2 -Até à conclusão da construção e consequente emissão da competente licença de utilização, a transmissão para terceiro do lote e das construções nele erigidas só pode efectuar-se após parecer positivo da Câmara Municipal.
- 3 -A transmissão para terceiro, no período de cinco anos, contados a partir da emissão da licença de utilização, fica igualmente dependente de parecer positivo da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004