As condições a respeitar na selecção das empresas a instalar obedecerão às seguintes prioridades:
- a)Empresas a montante e a jusante do sector agro-florestal que o promovam e dinamizem;
- b)Empresas que permitam a absorção de trabalhadores indiferenciados e que promovam a fixação no concelho de pessoas que procuram o primeiro emprego;
- c)Empresas que possibilitem o incremento de exportações saneadoras da balança comercial;
- d)Empresas que promovam a produção de bens de substituição de importações, tornando-se poupadoras de divisas;
- e)Empresas complementares ou activadoras de relações inter-empresas, presentes e futuras, dentro do âmbito de dinamização da Zona Industrial;
- f)Empresas que, embora não desenvolvendo a sua actividade principal na Zona Industrial, sejam reconhecidamente importantes para o município e ali necessitem de construir instalações de apoio, manutenção e promoção;
- g)Armazéns destinados a entreposto comercial por grosso, devendo ser dada preferência a actividades de apoio às empresas instaladas na Zona Industrial.