- 1 -Caso se justifique, pela natureza das funções a desempenhar poderá ser fornecido ao voluntário fardamento e EPI (Equipamento de Proteção Individual).
- 2 -O fardamento e restante equipamento de identificação é regulado através de Norma Operacional Permanente do SMPC a definir.
- 3 -Cada membro do Corpo será portador de um cartão de identificação com a finalidade exclusiva de reconhecimento da condição de membro, sendo proibido o seu uso para outros fins.
Artigo 13.º — Uniformes e identificação
Vigente desde: 02/01/2020
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Em vigor desde 02/01/2020