Regulamento de Apoio ao Voluntariado em Proteção Civil no Município de Lamego
Lei habilitante
Objeto
Âmbito de aplicação
Definição
Princípio enquadrador do voluntariado
Funções e Missão
Âmbito territorial
Requisitos de candidatura ao Corpo
São requisitos de candidatura ao Corpo:
Inscrições
Autossuspensão dos membros do Corpo
É motivo de autossuspensão da condição de membro do Corpo os seguintes motivos:
Dependência e estrutura hierárquica
Vínculo e duração do trabalho voluntário
Uniformes e identificação
Direitos dos membros
São direitos dos membros do Corpo:
Deveres dos membros
Para além dos deveres estipulados no regime jurídico do voluntariado são, ainda deveres dos membros do Corpo:
Suspensão e cessação de trabalho voluntário
Deveres
Nas funções que lhe são confiadas os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
Regalias
Para além do elenco de direitos e regalias legal e regulamentarmente estabelecidas ao nível nacional, os bombeiros voluntários de Lamego que cumpram os critérios definidos no artigo 3.º beneficiam das regalias especiais constantes dos artigos seguintes.
Habitação própria e permanente
Equipamentos Municipais
Educação e Tempos Livres
Outros Apoios
Procedimento
Identificação dos Beneficiários
Duração dos benefícios
Aceitação das condições
Ao aderir aos benefícios consagrados neste Regulamento, o beneficiário aceita as condições nele estabelecidas, bem como outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal de Lamego com base na execução do presente Regulamento serão cobertos por rubrica da Proteção Civil a inscrever, anualmente, no Orçamento Municipal.
Aplicação e Vigência do Regulamento
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário da República.
312830176