- 1 -A Parte I do presente regulamento visa definir as condições de acesso, o nível de participação e o funcionamento do Corpo de Voluntários de Proteção Civil de Lamego, doravante designado por Corpo.
- 2 -O Município de Lamego pretende estimular os cidadãos do concelho para o exercício do voluntariado no âmbito dos Bombeiros Voluntários de Lamego, através da criação de um conjunto de incentivos e regalias na Parte II do presente.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 02/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2020