- 1 -As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar as competências consagradas neste regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Lamego pode, a todo o tempo, propor a revogação deste regulamento, fundamentando a sua deliberação.
Artigo 28.º — Aplicação e Vigência do Regulamento
Vigente desde: 02/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2020