- 1 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- a)Corpo, o conjunto de cidadão e cidadãs voluntários, maiores de idade, que auxiliem o SMPC de Lamego no desempenho de funções e missões no âmbito do sistema de proteção e socorro.
- b)Bombeiros Voluntários, adiante designados abreviadamente por bombeiros, os indivíduos que, integrados voluntariamente em corpos de bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 4.º — Definição
Vigente desde: 02/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2020