O artigo 13.º (Aplicação no tempo) do Título IV (Disposições Finais e Transitórias), passa a ter a seguinte redação:
TÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Aplicação no tempo
- 1 -O presente regime tem carácter excecional e temporário, apenas produzindo efeitos até 31 de maio de 2022 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -Decorrido o período referido no número anterior, o regime previsto no presente regulamento poderá manter-se em vigor mediante deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal.