Aprovação do Regulamento Municipal do Programa Habita +
Objeto
O programa Habita + regula a atribuição do apoio ao arrendamento de habitação no Município de Esposende, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira, a fundo perdido, a estratos sociais desfavorecidos, promovendo a melhoria das suas condições de habitabilidade.
Âmbito
Podem beneficiar do programa os munícipes que se encontrem nas condições referidas no artigo 5.º, e não sejam beneficiários de apoios atribuídos no âmbito do arrendamento urbano, ou noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
Natureza e duração
Condições de acesso
1 - A Câmara Municipal de Esposende só apoia o arrendamento de fogos cujo contrato seja celebrado de acordo com a legislação em vigor, sendo obrigatória a exibição do certificado energético do apartamento, quando legalmente exigível, e devidamente participados no competente Serviço de Finanças ou através de um contrato-promessa de arrendamento, elaborado com o modelo constante na tabela n.º 3 do Anexo I do presente regulamento.
2 - Os candidatos devem reunir cumulativamente as seguintes condições de acesso:
a) Ter idade igual ou superior a 18 anos ou emancipação, nos termos dos artigos 132.º e seguintes do Código Civil;
b) Ter residência, há pelo menos dois anos, no concelho de Esposende comprovados por atestado da Junta de Freguesia;
c) Não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietários de qualquer imóvel urbano com condições de habitabilidade, nem serem proprietários de qualquer imóvel urbano sem condições de habitabilidade, capaz de ser recuperável através de outros programas, ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio urbano ou fração habitacional;
d) O candidato ou agregado familiar ter um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 60 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) à data da candidatura;
e) Dispor de habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor e, em que:
ei) A tipologia seja adequada ao agregado familiar, conforme tabela n.º 2 do anexo I do presente regulamento, sem prejuízo de, não havendo disponibilidade no mercado de atribuição da tipologia definida na referida tabela, poder ser atribuída tipologia superior;
eii) A renda mensal não exceda os limites constantes da tabela n.º 1 do anexo I do presente regulamento;
eiii) O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
f) No caso de ser beneficiário de apoio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor, podem beneficiar do presente apoio, desde que sejam preenchidas as condições de elegibilidade e ao montante do apoio apurado sejam deduzidos os valores de outros apoios financeiros à renda.
3 - Podem ser consideradas, excecionalmente, situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea d) do número anterior, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde ou educação, devidamente comprovadas.
4 - No caso de pessoas vítimas de violência doméstica, a atribuição do apoio ao arrendamento pode não obedecer ao cumprimento nas alíneas b) e c) do n.º 2 do presente artigo, desde que sejam devidamente encaminhadas por instituições de defesa e proteção às vítimas de violência doméstica e, sendo proprietárias ou coproprietárias de qualquer imóvel urbano, não possam dele, comprovadamente, usufruir.
5 - No caso de pessoas refugiadas, a atribuição do apoio ao arrendamento pode não obedecer ao cumprimento nas alíneas b) do n.º 2 do presente artigo, desde que detenham um documento comprovativo dessa situação pela entidade competente.
Alteração das condições de atribuição de apoio
Cálculo do apoio
| Escalão | Rendimento mensal per capita | Apoio a conceder |
|---|---|---|
| A... | R (menor que) ou = 30 % do IAS | 50 % |
| B... | R (maior que) 30 % e (menor que) ou = 50 % do IAS | 30 % |
| C... | R (maior que) 50 % e (menor que) ou = 60 % do IAS | 20 % |
Candidatura
Apreciação e decisão da candidatura
Cessação do apoio
Pagamento
Casos Omissos
Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Câmara Municipal, ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência, mediante parecer técnico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
TABELA 1
Renda máxima admitida
| Tipologia | Limite máximo |
|---|---|
| T1... | 500 (euro) |
| T2... | 700 (euro) |
| T3... | 800 (euro) |
| T4... | 900 (euro) |
TABELA 2
Tipologia
| Composição do agregado familiar- N.º de pessoas | Tipologia de habitação | |
|---|---|---|
| Mínima | Máxima | |
| 1... | T0 | T1 |
| 2... | T1 | T2 |
| 3... | T2 | T3 |
| 4... | T2 | T4 |
| 5... | T3 | T4 |
| 6... | T3 | T4 |
TABELA 3
Elementos essenciais do contrato-promessa de arrendamento
Entre:
Primeiro: ___ (nome), ___ (estado civil), contribuinte n.º ___, portador do bilhete de identidade/ cartão de cidadão n.º ___, válido até ___/___/___, natural da freguesia de ___, concelho de ___, adiante designado por Promitente Senhorio; e
Segundo: ___ (nome), ___ (estado civil), contribuinte n.º ___, portador do bilhete de identidade/ cartão de cidadão n.º ___, válido até ___/___/___, natural da freguesia de ___, concelho de ___, adiante designado por Promitente Arrendatário;
É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato-promessa de arrendamento que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Segunda
Pelo presente contrato, o Promitente Senhorio promete dar e o Promitente Arrendatário promete tomar de arrendamento o fogo identificado na cláusula anterior.
Terceira
Quarta
O contrato de arrendamento será celebrado pelo prazo de ___.
Quinta
Sexta
O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de dez dias a contar da data de notificação da aprovação pela Câmara Municipal de Esposende da concessão do apoio financeiro.
Sétima
O presente contrato pode ser resolvido quando o Promitente Arrendatário se candidate ao Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional da Câmara Municipal de Esposende e a sua candidatura não seja aprovada.
Feito em duplicado, em ___
Assinaturas:
___
___
317165134