- 1 -O apoio ao arrendamento é concebido ao agregado familiar e não apenas ao titular do contrato de arrendamento, assume natureza pecuniária, o seu montante é variável, e possui carácter temporário ao ser atribuído por um período de 12 meses.
- 2 -O referido apoio pode ser eventualmente renovável, por períodos de 12 meses até ao limite máximo de 60 meses, consecutivos ou intercalados, a requerimento do interessado dois meses antes do término do apoio, apresentando os meios de prova exigidos para o pedido inicial.
- 3 -Após os 12 meses de atribuição, o apoio pode ser cessado, renovado ou reajustado de escalão, mediante a avaliação da situação económica e outras condições que se apresentem.
- 4 -O titular do apoio ao arrendamento é obrigado a comunicar ao Serviço de Habitação e Intervenção Social da Câmara Municipal de Esposende as alterações de circunstâncias suscetíveis de determinar, a alteração ou cessação daquele direito, mesmo no decorrer do período do apoio.
- 5 -A mudança de habitação, durante o período do apoio, implica necessariamente a instrução de um novo pedido.
- 6 -O apoio ao arrendamento está limitado à dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 7 -Atingido o período máximo de 60 meses, previsto no ponto 2 da presente cláusula, não poderá o agregado familiar beneficiar da concessão de apoio ao abrigo do Regulamento Municipal Habita +, pelo período de 18 meses, após o qual poderá candidatar-se novamente à sua atribuição.
Artigo 4.º — Natureza e duração
Vigente desde: 10/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024