- 1 -São exercidos pela prestadora do serviço público de transporte rodoviário de passageiros contratualizada pelo agrupamento de entidades adjudicantes constituída pelos Municípios de Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Trofa os poderes e competências de fiscalização das condições de utilização de quaisquer títulos de transporte admitidos na rede, incluindo a emissão de autos de notícia, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 28/2006, de 4 de julho.
- 2 -Como contrapartida do exercício dos poderes e das competências previstos no número anterior, o prestador do serviço público de transporte rodoviário de passageiros contratualizado pelo agrupamento de entidades adjudicantes constituída pelos Municípios de Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Trofa é o destinatário final do produto das coimas que cabiam ao Município de Santo Tirso, nos termos previstos na Lei n.º 28/2006, de 4 de julho.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025