Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pela Câmara Municipal do Montijo.
Artigo 22.º — Casos omissos
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004
Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pela Câmara Municipal do Montijo.
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