Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, das alíneas a) e b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º, n.º 1 e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Âmbito
Instrução das candidaturas
Critérios de apreciação
Objecto
O programa de apoio à manutenção e desenvolvimento de actividades desportivas regulares tem como finalidade apoiar as actividades regulares a realizar durante uma época desportiva.
Candidatura
A candidatura deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
Objecto
O programa de apoio a infra-estruturas desportivas destina-se a apoiar as entidades na implementação e valorização dos seus espaços sociais e desportivos.
Candidatura
A candidatura deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
Objecto
O programa de apoio à modernização e autonomia associativa destina-se a apoiar a inovação de serviços específicos e a aquisição de equipamentos próprios para a melhoria dos serviços a prestar à comunidade.
Candidatura
A candidatura deverá enquadrar-se nos seguintes apoios:
Objecto
O programa de apoio à realização de eventos desportivos pontuais tem como finalidade apoiar a organização de eventos desportivos pontuais concelhios, organizados por entidades sediadas ou não no concelho do Montijo.
Candidatura
A candidatura deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
Objecto
O programa de apoio ao rendimento desportivo tem como finalidade apoiar as associações desportivas que participam em competições de carácter nacional, enquadradas por federações de utilidade pública desportiva.
Candidatura
A candidatura deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
Protocolos
Os apoios previstos nó âmbito do presente Regulamento são atribuídos através da celebração de protocolos entre a Câmara Municipal e as entidades proponentes, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º
Revisão dos protocolos
Suspensão e rescisão dos protocolos
Contratos-programa
Apoios financeiros
Acompanhamento e controlo dos apoios
Relatório final
Casos omissos
Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pela Câmara Municipal do Montijo.
Disposição transitória
O disposto no presente instrumento regulamentar aplica-se a candidaturas formuladas após a sua entrada em vigor.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo.
Início de vigência
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República, 2.ª série.