O programa de apoio a infra-estruturas desportivas destina-se a apoiar as entidades na implementação e valorização dos seus espaços sociais e desportivos.
Artigo 7.º — Objecto
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004