A título excepcional, devidamente fundamentado, para o exercício de actividades de manifesto interesse público que não possam, sem grave prejuízo ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal do Montijo pode ceder as instalações ainda que com prejuízo das entidades utilizadoras.
Artigo 12.º — Requisição excepcional
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004