- 1 -Só têm acesso às arrecadações dos materiais e equipamentos os funcionários responsáveis.
- 2 -Os materiais e equipamentos são propriedade da Câmara Municipal do Montijo, podendo ser utilizados pelos utentes e mediante autorização do funcionário.
- 3 -Os responsáveis pela utilização devem auxiliar os funcionários no transporte e montagem/desmontagem dos materiais e ou equipamentos requisitados.
- 4 -O material usado durante as actividades e afecto às instalações deve, no fim, ser confiado ao funcionário responsável.
- 5 -O material pertencente às entidades utilizadoras apenas pode ser utilizado pelos próprios e encontra-se sob sua total e exclusiva responsabilidade.
Artigo 15.º — Utilização dos materiais e equipamentos
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004