Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Âmbito
O presente Regulamento define o regime de funcionamento, acesso, utilização e cedência das instalações desportivas municipais de base formativa do Montijo, com excepção das piscinas municipais.
Finalidade
As instalações desportivas municipais de base formativa do Montijo, doravante designadas instalações desportivas, constituem equipamentos desportivos, património do município e têm como finalidade a formação, competição, recreio e ocupação de tempos livres.
Composição
As instalações desportivas são compostas pelos espaços de prática desportiva:
Gestão
Funcionamento
Encerramento das instalações
Ordem de preferência na utilização
A cedência das instalações é feita segundo a ordem de prioridade seguinte:
1.º Actividades físico-desportivas promovidas/organizadas pela autarquia;
2.º Treinos de escalões de formação, federados, levados a cabo pelo movimento associativo concelhio;
3.º Treinos de escalões de formação, não federados, levados a cabo pelo movimento associativo concelhio;
4.º Organizações e competições federadas, levadas a cabo pelo movimento associativo concelhio;
5.º Organizações e competições não federadas, levadas a cabo pelo movimento associativo concelhio;
6.º Actividades físico-desportivas desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino público do concelho;
7.º Actividades físico-desportivas desenvolvidas por outras entidades com sede no concelho;
8.º Actividades físico-desportivas promovidas por particulares ou grupos informais, maioritariamente residentes no concelho;
9.º Actividades físico-desportivas desenvolvidas por entidades com sede fora do concelho.
Condições de cedência das instalações
Formas de cedência
As instalações descritas no artigo 4.º são cedidas:
Autorização de utilização das instalações
A autorização de utilização das instalações é comunicada aos requerentes com indicação das condições de cedência, após análise das disponibilidades.
Requisição excepcional
A título excepcional, devidamente fundamentado, para o exercício de actividades de manifesto interesse público que não possam, sem grave prejuízo ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal do Montijo pode ceder as instalações ainda que com prejuízo das entidades utilizadoras.
Cancelamento da autorização
A autorização de utilização das instalações é cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
Utilização das instalações
Utilização dos materiais e equipamentos
Pessoa responsável
Segurança e licenciamento
Publicidade
A afixação de publicidade nas instalações desportivas, rege-se pelo disposto no Regulamento de Publicidade do Município do Montijo e no Regulamento e tabela de taxas e licenças do município do Montijo.
Benefícios financeiros
Exploração de bar
Deveres dos utentes
Os utentes devem observar as regras seguintes:
Proibições
Balneários
Perdidos e achados
Deveres dos funcionários
São deveres do pessoal em serviço, no local e durante o horário de funcionamento:
Taxas
Reduções
Isenções
Actualização anual das taxas
Os valores das taxas estabelecidas no anexo I são actualizados anualmente, com produção de efeitos no início de cada ano civil (1 de Janeiro), de acordo com o último índice de inflacção anual, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Seguros de responsabilidade civil
Incumprimento
Contra-ordenações
Casos omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação das normas no presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Câmara Municipal do Montijo.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho do Montijo.
Início de vigência
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
ANEXO I
Taxas de utilização das instalações desportivas municipais de base formativa
Taxas de utilização por hora
Pavilhão municipal
(ver documento original)
Polidesportivos
(ver documento original)
Campos de futebol
(ver documento original)