- 1 -As entidades utilizadoras são responsáveis pela requisição de apoio policial para manutenção da segurança e ordem públicas nas instalações, durante a realização dos eventos e quando tal se imponha.
- 2 -As entidades utilizadoras são responsáveis pela obtenção das licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos.
Artigo 17.º — Segurança e licenciamento
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004