- 1 -Beneficiam de reduções sobre as taxas fixadas no anexo I as entidades, e nas percentagens, abaixo indicadas:
- a)10% - trabalhadores das autarquias do concelho do Montijo;
- b)25% - portadores do cartão jovem municipal;
- c)50% - portadores do cartão municipal do idoso;
- 2 -Os utentes apenas podem usufruir de uma redução, não sendo possível a sua acumulação. No caso de o utente poder usufruir de mais de um tipo de redução, deverá optar por aquela que considerar mais vantajosa.
Artigo 27.º — Reduções
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/2004